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“Damas do PCC” são condenadas por homicídio qualificado em Três Lagoas

Tribunal do Júri reconhece atuação de organização criminosa em sequestro, julgamento clandestino e execução de mulher em 2019

Redação
Por: Redação
16/04/2026 às 08h21 Atualizada em 17/04/2026 às 15h44
“Damas do PCC” são condenadas por homicídio qualificado em Três Lagoas

 

Após sessão que durou mais de 11 horas, o Tribunal do Júri da comarca de Três Lagoas (MS) condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019 e, conforme a acusação, teve ligação direta com a atuação de uma facção criminosa.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), sustenta que a vítima foi submetida a um “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, após ser acusada de envolvimento em supostos abusos. No entanto, durante o julgamento, o próprio Ministério Público ressaltou a ausência de provas que confirmassem tais acsações.

De acordo com os autos, Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, sendo levada inicialmente até um imóvel no bairro Guanabara, onde teria ocorrido o julgamento clandestino, com participação de integrantes da facção, inclusive por meio de videoconferências. Após a condenação interna, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte da cidade, onde foi executada com múltiplos golpes de faca.

Condenações

As rés foram condenadas pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e por integrarem organização criminosa, com as seguintes penas:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão

  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão

  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão (regime fechado; teve a prisão decretada após não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica)

  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão (ré primária, com possibilidade de progressão de regime)

A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão, em razão da ausência justificada da defesa. O juízo autorizou o desmembramento, com inclusão da ré em julgamento futuro.

Fundamentação da acusação

Durante os debates em plenário, o promotor de Justiça Luciano Lara destacou que a motivação do crime foi baseada em acusações não comprovadas. Segundo ele, a vítima teria relatado a terceiros o recebimento de conteúdo ilícito por parte de um companheiro preso, porém não há elementos que indiquem que Erika tenha praticado ou disseminado qualquer crime dessa natureza.

A acusação também reforçou a dinâmica típica de atuação da facção, com decisões colegiadas, participação de integrantes por meios remotos e execução de penas definidas internamente, à margem do sistema judicial.

 Contexto e desdobramentos

O caso já possui outros desdobramentos judiciais, com réus investigados e processados em ações penais distintas, em razão do número elevado de envolvidos e da complexidade da investigação conduzida pela Polícia Civil e pelo MPMS.

Até o momento, parte dos acusados já foi julgada em sessões anteriores do Tribunal do Júri, incluindo homens apontados como executores diretos e participantes do chamado “tribunal do crime”. As condenações variam conforme o grau de participação individual, com penas que, em alguns casos, também ultrapassam 20 anos de reclusão.

As informações completas sobre o andamento processual podem ser consultadas por meio de canais oficiais, como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e o Ministério Público Estadual, que mantêm registros públicos das ações penais e julgamentos realizados.

O processo segue em andamento quanto aos demais envolvidos, com novos julgamentos previstos.

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