Na tarde desta quinta-feira (28), policiais militares da Força Tática do 2º Batalhão de Polícia Militar prenderam um homem suspeito de furtar um feixe de esquadrias de alumínio em Três Lagoas (MS). Segundo informações da ocorrência, após cometer o crime, o suspeito teria retornado ao local para tentar praticar novos furtos, momento em que foi localizado e preso em flagrante pela Polícia Militar.
Durante a abordagem, o suspeito confessou o furto e informou aos policiais que havia vendido o material em um ferro-velho localizado no bairro São João para comprar pedras de crack. A equipe policial se deslocou até o estabelecimento, onde encontrou o feixe de esquadrias furtado, além de diversas embalagens de herbicidas sem comprovação de origem.
No local, os militares também localizaram uma ave silvestre da espécie maritaca mantida em uma gaiola pequena e sem documentação ambiental exigida pelos órgãos competentes. Diante da situação, dois homens que estavam no ferro-velho receberam voz de prisão pelo crime de receptação.
A Polícia Militar Ambiental (PMA) foi acionada para acompanhar a ocorrência e realizar os procedimentos referentes ao crime ambiental envolvendo a ave silvestre.
Após a apreensão dos materiais e da maritaca, as equipes da Força Tática e da Polícia Militar Ambiental encaminharam os três suspeitos para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac), onde foram apresentados à autoridade policial juntamente com os objetos recuperados, oito embalagens de herbicidas, a gaiola e a ave apreendida.
De acordo com a legislação brasileira, o crime de furto qualificado está previsto no artigo 155, §4º, do Código Penal, podendo ocorrer quando há rompimento de obstáculo, abuso de confiança ou outras circunstâncias que agravam o delito. Já o crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal, caracterizado por adquirir, receber, transportar, ocultar ou vender produtos de origem criminosa.
No caso da ave silvestre, manter animal da fauna brasileira em cativeiro sem autorização legal configura crime ambiental previsto no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A legislação proíbe capturar, manter em cativeiro, vender ou transportar animais silvestres sem licença dos órgãos ambientais competentes.
Para criar legalmente aves silvestres no Brasil, o interessado deve adquirir o animal exclusivamente de criadouros autorizados pelo IBAMA ou órgãos ambientais estaduais, sendo obrigatória a documentação de origem, anilha de identificação e registro regularizado. No caso das maritacas, apesar de existirem algumas espécies autorizadas para criação comercial quando provenientes de criadouros legalizados, a captura direta da natureza e a manutenção sem licença são proibidas e configuram crime ambiental.