A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou o julgamento de um homem acusado de feminicídio ocorrido em Ribas do Rio Pardo, município localizado a cerca de 100 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que contestou o resultado do primeiro Tribunal do Júri.
No julgamento anterior, os jurados reconheceram que o acusado foi o autor das agressões que resultaram na morte da companheira, mas entenderam que não houve intenção de matar. Com isso, o crime foi desclassificado de feminicídio para lesão corporal seguida de morte. Na ocasião, a pena foi fixada em oito anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de indenização de R$ 30 mil aos familiares da vítima.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao TJMS. Na apelação, o promotor de Justiça responsável pelo caso sustentou que a conclusão do Conselho de Sentença contrariou as provas reunidas durante a investigação e apresentadas em plenário, que apontariam para a intenção do acusado de matar a vítima.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram o recurso e determinaram a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
De acordo com os autos, o crime ocorreu em janeiro de 2022. O casal mantinha um relacionamento havia cerca de dois anos e consumia bebidas alcoólicas na residência quando uma discussão motivada por suspeitas de traição teve início.
Segundo a denúncia do Ministério Público, durante a briga o homem entrou na casa, retornou armado com uma faca e passou a agredir a companheira. Ainda conforme a acusação, após o primeiro golpe, o cabo da faca teria se quebrado, momento em que ele buscou outro instrumento cortante e continuou as agressões.
A vítima foi socorrida e encaminhada para atendimento médico em Campo Grande, onde permaneceu internada por quase um mês. Em razão da gravidade dos ferimentos, ela não resistiu e morreu semanas depois.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, o caso deverá ser submetido a um novo julgamento, no qual um novo Conselho de Sentença analisará novamente as circunstâncias do crime e a eventual configuração do feminicídio.