O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, por decisão unânime nesta terça-feira (7), novas regras para a antecipação do saque-aniversário, que entram em vigor em 1º de novembro. As alterações visam restringir o uso excessivo da modalidade e preservar o equilíbrio financeiro do fundo. (Fonte: Metrópoles)
Entre as principais mudanças aprovadas:
* A antecipação ficará limitada a **cinco anos**, ou seja, até cinco saques-aniversários.
* Cada parcela antecipada deverá variar entre **R$ 100 e R$ 500** por ano.
* Será permitida apenas **uma operação por ano** por trabalhador.
* Passa a haver um prazo mínimo de **90 dias** entre a adesão ao saque-aniversário e a primeira operação de antecipação.
* Havia casos em que o saque antecipado podia ser imediato após a adesão; com as novas regras, isso deixa de ser possível.
Pela regra anterior, não existia limite fixo para o valor antecipado — era possível utilizar praticamente todo o saldo disponível. Agora, o teto fica em **R$ 500 por saque**, com o total de antecipações limitado.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, estima-se que até 2030 cerca de **R$ 84,6 bilhões** que antes seriam captados por instituições financeiras na antecipação do saque-aniversário passem a ser repassados diretamente aos trabalhadores.
O ministro Luiz Marinho elogiou as mudanças, classificando o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores, já que, ao optar pela modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa — permanecendo apenas com o direito à multa rescisória de 40%.
Essas novas regras devem legislativamente ajustar o equilíbrio entre o uso individual do FGTS e a sustentabilidade do fundo como instrumento de investimento em habitação, infraestrutura e saneamento.