
O presidente **Luiz Inácio Lula da Silva** sancionou, nesta terça-feira (7), duas medidas estratégicas voltadas ao fortalecimento do **Sistema Único de Saúde (SUS)** e ao avanço científico no país: a **Lei do Agora Tem Especialistas** e a **Lei de Pesquisa Clínica**. As ações visam ampliar o acesso da população a consultas e exames especializados, além de tornar o Brasil mais competitivo na área de inovação médica.
A **Lei do Agora Tem Especialistas**, originada da Medida Provisória 1.301/2025, marca uma nova fase no atendimento público, reduzindo filas e agilizando procedimentos de média e alta complexidade. O programa será acelerado com **carretas de saúde da mulher**, lançadas durante o evento, que atenderão **22 estados** com foco no **Outubro Rosa**.
Serão **28 unidades móveis** oferecendo mamografias, ultrassonografias, biópsias e consultas presenciais e virtuais, priorizando regiões com menor estrutura de saúde — como áreas remotas da Amazônia e municípios do interior. Segundo o ministro da Saúde, **Alexandre Padilha**, a sanção da lei dá segurança jurídica e sustentabilidade ao programa, permitindo novas parcerias com hospitais públicos e privados.
> “É o SUS pós-pandemia ganhando força e se reorganizando para atender melhor a população brasileira”, afirmou o ministro.
O investimento inicial nas carretas é de **R$ 18,9 milhões**, e o governo prevê **150 unidades em operação até 2026**.
### Avanço na ciência e na inovação
A segunda medida sancionada, a **Lei de Pesquisa Clínica**, representa um marco para o desenvolvimento científico nacional. Inspirada em modelos internacionais, a nova legislação reduz prazos de análise ética e técnica, acelera a aprovação de estudos e atrai investimentos estrangeiros, sem abrir mão da segurança dos participantes.
O tempo de avaliação dos projetos pelos **Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs)** passa de **180 para 30 dias**, e o da **Anvisa** será de até **90 dias úteis** — podendo cair para **15 dias** em casos estratégicos para o SUS ou emergências sanitárias.
A lei também assegura **proteção reforçada a grupos vulneráveis** — como crianças, gestantes, povos indígenas e pessoas privadas de liberdade — e garante **tratamento gratuito por até cinco anos** ap
