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Gilmar Mendes decano no STF determina monocraticamente que impeachment de ministros apenas sejam feitas pela PGR

Decisão de ministro do STF sobre pedidos de impeachment gera reação e debate jurídico no país

Redação
Por: Redação
03/12/2025 às 10h12
Gilmar Mendes decano no STF determina monocraticamente que impeachment de ministros apenas sejam feitas pela PGR
CRÉDITOS/ O GLOBO

 

Especialistas apontam possível afronta à Constituição e à Lei do Impeachment ao restringir legitimidade para denúncias

Uma recente decisão atribuída a um dos ministros mais antigos do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate jurídico e político no país ao indicar que pedidos de impeachment só poderiam ser apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A interpretação causou forte reação entre juristas, parlamentares e entidades civis, que apontam possível violação direta à Constituição Federal.

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República por crime de responsabilidade. Já a Constituição Federal, em seu artigo 51, estabelece que cabe exclusivamente à Câmara dos Deputados autorizar a instauração do processo. O julgamento é feito pelo Senado Federal, conforme determina o artigo 52, também da Constituição.

Para especialistas, ao condicionar os pedidos exclusivamente à PGR, a decisão cria uma restrição que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. “A PGR tem legitimidade para apresentar denúncia criminal, mas impeachment é um processo de natureza político-jurídica, regido por lei própria e pela Constituição”, apontam juristas.

A medida também foi classificada por críticos como uma interferência indevida do Judiciário nas prerrogativas do Legislativo, o que poderia ferir diretamente o princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.

“Se confirmada essa interpretação, estaremos diante de uma grave distorção institucional, pois se retira do cidadão e do Parlamento um direito constitucional para concentrá-lo em um órgão que não detém essa competência legal”, avaliam analistas.

O episódio reforça a tensão entre os Poderes e reacende o debate sobre os limites de atuação do Supremo Tribunal Federal. Para críticos, o caso representa não apenas uma controvérsia jurídica, mas também um possível precedente perigoso para a democracia brasileira, especialmente por ter partido de um ministro da mais alta Corte do país.

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