Alguns problemas acompanham inevitavelmente o progresso. Violência, sobrecarga nos serviços públicos, aumento do custo de vida e a ampliação da população em situação de rua são fenômenos comuns em cidades que crescem de forma acelerada. Três Lagoas, assim como outras cidades médias brasileiras, passou a vivenciar de maneira concreta os efeitos sociais do desenvolvimento econômico.
A recente repercussão em torno da internação de Adriano Dias dos Santos, de 32 anos, conhecido como “Cheiroso”, ocorrida no dia 5 de dezembro, trouxe novamente o tema à tona. Adriano, acometido por transtornos psiquiátricos agravados pelo uso abusivo de drogas, foi internado após autorização familiar e judicial, em uma medida que, à primeira vista, parecia representar uma solução definitiva para a situação vivida por ele nas ruas da cidade. No entanto, a ausência prolongada não durou. O ponto onde Adriano costumava permanecer, na avenida Filinto Müller, voltou a ser ocupado por outro indivíduo em situação semelhante, que se aproveita do sinal vermelho para pedir moedas aos motoristas, na tentativa de obter recursos para a compra de álcool e drogas.
O centro urbano da terceira maior cidade de Mato Grosso do Sul, com cerca de 140 mil habitantes, não permanece imune à presença constante de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Trata-se de homens e mulheres que, por diferentes razões, romperam vínculos familiares, profissionais e sociais, passando a viver sob marquises, em calçadas e praças, muitas vezes em uso contínuo de álcool e crack. O termo “situação de vulnerabilidade”, adotado institucionalmente, busca reduzir o estigma, mas não altera a dureza da realidade enfrentada diariamente.
Com o aumento do fluxo migratório dessa população pelas ruas de Três Lagoas, não há região da cidade que não registre reclamações, relatos ou imagens dos impactos deixados por essa dinâmica social. Do Terminal Rodoviário, no bairro Santo André, à Lagoa Maior; da Praça do Alvorada à Praça Ramez Tebet; do Crase Coração de Mãe aos cartões-postais da chamada Capital da Celulose, a presença de moradores de rua tornou-se parte do cotidiano urbano.
Nesta semana, o repórter Alfredo Neto, do Grupo RCN67 de Comunicação, flagrou os pertences de um desses cidadãos espalhados pela calçada da Avenida Antônio Trajano dos Santos, no cruzamento com a Rua Paranaíba, em frente a um dos símbolos históricos da cidade, o Relógio Central. Entre os objetos havia roupas, chinelos, escova dental, preservativos, uma bíblia, cartas de baralho e outros itens pessoais. Nada que impedisse a circulação de pedestres ou exigisse uma ação emergencial, mas o cenário expõe, de forma silenciosa, um problema estrutural que extrapola o âmbito municipal.
A questão central não reside apenas na presença dessas pessoas nas ruas, mas nas causas profundas que sustentam esse ciclo. O consumo indiscriminado de álcool, classificado legalmente como droga lícita e vendido livremente no Brasil, somado ao fácil acesso a substâncias ilícitas como o crack, cria um cenário em que a degradação humana se torna visível e recorrente. Diante disso, secretarias de Assistência Social e forças de segurança acabam atuando de forma paliativa, muitas vezes descrita popularmente como “enxugar gelo”.
Parte da população cobra respostas diretas do poder público municipal, atribuindo à prefeitura a responsabilidade de “resolver” o problema. No entanto, o município enfrenta limites legais claros. A Lei Federal nº 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, é a principal norma que assegura os direitos das pessoas com transtornos mentais, incluindo a dependência química. Ela estabelece que a internação deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, priorizando o tratamento em liberdade e vedando práticas de caráter punitivo ou de limpeza social.
A legislação prevê três modalidades de internação: a voluntária, com consentimento do paciente; a involuntária, mediante solicitação de familiar ou responsável legal e laudo médico; e a compulsória, determinada exclusivamente por ordem judicial. Nenhuma autoridade administrativa, como prefeitos, policiais ou assistentes sociais, possui competência legal para determinar internações de forma unilateral.
A Lei nº 13.840/2019, que alterou a Lei de Drogas, regulamentou a internação involuntária de dependentes químicos, mas também não autorizou internações em massa. Ela exige laudo médico circunstanciado, estabelece prazo máximo de 90 dias e determina a comunicação aos órgãos de controle, como Ministério Público e Defensoria Pública.
Diante desse cenário, o município tem atuado dentro dos limites legais, promovendo abordagens sociais, cadastros, mapeamento de pontos de uso, tentativas de convencimento para tratamento e encaminhamentos à rede de saúde. Ainda assim, enquanto o dependente químico não aceita o tratamento ou não há respaldo legal para medidas mais restritivas, situações como a registrada nesta semana tendem a se repetir com frequência.
Mais do que apontar culpados, a reflexão proposta é compreender que se trata de um problema complexo, multifatorial e nacional, que exige ações integradas, mudanças culturais, políticas públicas contínuas e, sobretudo, entendimento coletivo sobre os limites legais e institucionais do poder público.
Alfredo Neto.