O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (13) a segunda lei complementar que regulamenta a reforma tributária, mas decidiu vetar dispositivos aprovados pelo Congresso que beneficiavam clubes de futebol e programas de fidelidade, informou a Agência Brasil.
Entre os vetos, um dos mais relevantes atinge as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto aprovado pelos parlamentares previa que as receitas obtidas com a venda de jogadores ficassem fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com a decisão presidencial, esses valores continuam sendo tributados, e a alíquota total aplicável às SAFs permanece em 6%, distribuída entre tributos federais, estaduais e municipais.
Outro ponto barrado foi a redução da carga tributária para as SAFs, que havia sido proposta pelo Congresso. Também foi vetada a inclusão de regras que teriam permitido isentar pontos de programas de fidelidade da tributação, como milhas acumuladas por cadastro ou promoções, mantendo-os fora da base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Além disso, o presidente vetou dispositivo que estendia o cashback — devolução de parte dos tributos para famílias de baixa renda — ao gás canalizado, e outros trechos relacionados à tributação de alimentos líquidos naturais e à antecipação do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O Ministério da Fazenda justificou os vetos com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que impede a criação de novos benefícios fiscais sem compensação, e em preocupações sobre a forma como algumas das mudanças poderiam afetar a arrecadação e a segurança jurídica.
Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor, mas o Congresso ainda poderá analisar a manutenção ou derrubada dos vetos presidenciais.
Crédito: Agência Brasil