
O ex-vereador Wellington Ricardo de Jesus, de 41 anos, conhecido como “Cascão”, foi condenado a 46 anos e três meses de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro contra a própria irmã, em Três Lagoas.
A sentença foi proferida pelo juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, após denúncia apresentada pela Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 10ª Promotoria de Justiça do município.
De acordo com o MPMS, os crimes ocorreram entre os anos de 2013 e 2023. Conforme apurado, o condenado passou a morar com a família da vítima quando ela tinha apenas 10 anos, assumindo a responsabilidade de cuidar da irmã — período em que os abusos tiveram início.
Segundo o processo, inicialmente os atos ocorreram sem conjunção carnal. No entanto, após a vítima completar 14 anos, os crimes evoluíram para estupro, com uso de força e grave ameaça.
Ainda conforme a denúncia, os abusos aconteciam tanto na residência da família quanto em uma casa alugada pelo réu, onde a vítima era levada sob o pretexto de cuidar da avó.
O Ministério Público apontou que o ex-vereador utilizava ameaças constantes, tentava descredibilizar a vítima e oferecia presentes como forma de manipulação. Em depoimento, a jovem relatou que era frequentemente intimidada com a alegação de que não seria acreditada, já que o agressor era uma figura conhecida na cidade e havia exercido mandato político.
Durante o julgamento, o MPMS destacou que o relato da vítima foi extenso, firme e consistente, sendo corroborado por testemunhas, documentos e laudos psicológicos.
As investigações também evidenciaram o impacto profundo causado pelos abusos, com a vítima desenvolvendo grave sofrimento psicológico ao longo dos anos, incluindo episódios de automutilação, tentativas de suicídio e necessidade de acompanhamento contínuo.
Na decisão, o magistrado considerou a palavra da vítima confiável e em harmonia com o conjunto probatório.
Ao final, Wellington Ricardo de Jesus foi condenado a 29 anos e dois meses de prisão por estupro de vulnerável e a 17 anos e um mês por estupro, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais à vítima.
