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Governo Federal sanciona Estatuto do Pantanal e reforça proteção ao bioma

O Estado de Mato Grosso do Sul foi pioneiro ao instituir a Lei do Pantanal, sancionada em dezembro de 2023

Redação
Por: Redação
02/10/2025 às 07h45
Governo Federal sanciona Estatuto do Pantanal e reforça proteção ao bioma
Bruno Rezende/Arquivo Secom

 

Inspirado na legislação estadual de Mato Grosso do Sul, o Governo Federal sancionou nesta terça-feira (30) a Lei nº 15.228/2025, conhecida como Estatuto do Pantanal. A nova norma cria diretrizes nacionais para conservação, uso sustentável e recuperação da maior planície alagável do mundo.

Entre os pontos principais estão: incentivo a práticas econômicas sustentáveis, estímulo ao turismo ecológico, valorização da cultura pantaneira e reforço nas ações de fiscalização contra o desmatamento e queimadas ilegais.

Legislação estadual como referência

O Estado de Mato Grosso do Sul foi pioneiro ao instituir a Lei do Pantanal, sancionada em dezembro de 2023 e em vigor desde fevereiro de 2024. O texto estadual foi construído com participação de produtores, ambientalistas e entidades da sociedade civil, se tornando referência para a legislação federal.

Debate internacional em Campo Grande

A sanção do Estatuto foi destacada durante a Pré-COP30 Oficial Bioma Pantanal, evento realizado em Campo Grande com o tema “Clima e Biodiversidade: o papel dos estados e municípios na COP30”. A discussão reuniu autoridades para tratar dos desafios e prioridades de preservação do bioma, presente nos estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

Segundo o secretário estadual em exercício, Artur Falcette (Semadesc), a aprovação federal fortalece a atuação conjunta:

“Nossa expectativa era justamente consolidar o Estatuto do Pantanal no âmbito nacional, em sintonia com a lei estadual já existente. Assim, conseguimos traduzir a realidade local em legislação moderna e garantir que a preservação caminhe junto com o desenvolvimento sustentável do bioma”, afirmou.


? Com informações da Comunicação do Governo de MS
? Foto: Bruno Rezende/Arquivo Secom

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