
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), reforça a importância do cumprimento das normas referentes à prestação de contas dos projetos contemplados pela Lei Paulo Gustavo (LPG). A medida busca garantir transparência na aplicação dos recursos públicos e acompanhamento adequado das ações culturais financiadas pelo edital nº 006/2024, regulamentado pela portaria nº 144/SEMEC, vigente desde 15 de outubro de 2025.
Os proponentes selecionados têm até 30 dias após o término da execução do projeto para apresentar a prestação de contas. Caso haja necessidade de prorrogação, o pedido deve ser formalizado e justificado antes do fim do prazo original. A legislação permite a ampliação do período de execução cultural, desde que o requerimento seja feito dentro da vigência e devidamente fundamentado.
Para orientar os beneficiários, a administração municipal disponibilizou um manual de procedimentos que detalha todas as etapas do processo. Dúvidas e solicitações devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail oficial lpg@treslagoas.ms.gov.br, e os requerimentos devem conter o nome completo do proponente, número do edital, documento de identificação e assinatura digital pelo sistema Gov.br. A Prefeitura possui o prazo de 15 dias úteis para responder às demandas, conforme a Lei Orgânica Municipal.
A Diretoria de Cultura também lembra que os beneficiários devem manter em arquivo todos os documentos originais relacionados ao projeto por cinco anos, conforme determina a Lei Complementar nº 195/2022. Além disso, é obrigatório seguir as diretrizes de identidade visual da Lei Paulo Gustavo e da Prefeitura de Três Lagoas, disponíveis nos links oficiais:
A ação reforça o compromisso do município com a transparência, responsabilidade administrativa e valorização da produção cultural, assegurando que os recursos federais destinados ao setor sejam aplicados de forma correta e eficiente.