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Três árvores de Oiti são perfuradas e envenenadas no Jardim Alvorada; Semea abre investigação

Espécime Licania tomentosa sofreu perfurações com possível herbicida, configurando crime ambiental previsto no art. 49 da Lei 9.605/98

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Por: Administrador
26/11/2025 às 09h13
Três árvores de Oiti são perfuradas e envenenadas no Jardim Alvorada; Semea abre investigação
JORNALISTA ALFREDO NETO/RCN67 JPNEWS

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea) abriu, nesta terça-feira (25), uma investigação técnica após a constatação de que três árvores da espécie Oiti (Licania tomentosa) foram perfuradas e supostamente envenenadas na Rua C, no bairro Jardim Alvorada, em Três Lagoas (MS). O local fica aos fundos da Escola Municipal Maria Eulália.

Segundo a denúncia, registrada por um morador, as árvores adultas apresentavam múltiplas perfurações no tronco, nas quais foi introduzido um líquido de coloração roxa, indicando possível uso de produto químico destinado à supressão vegetal. A secretária de Meio Ambiente, Mariana Amaral, determinou que um biólogo da pasta realize vistoria e análise preliminar para confirmar o tipo de substância utilizada e avaliar o estado fitossanitário das árvores.

O Oiti, ou Licania tomentosa, é uma espécie amplamente difundida no município desde a campanha de arborização realizada na gestão do ex-prefeito Issam Fares, quando milhares de mudas foram distribuídas pela Cesp e incorporadas ao paisagismo urbano. Trata-se de uma árvore de médio porte, muito utilizada para sombreamento e capaz de atingir até 6 metros de altura, com copa densa e boa adaptação ao clima local.

De acordo com especialistas, a espécie pode apresentar características que geram desconforto aos moradores, como queda sazonal de folhas e crescimento radicular lateral quando não há manejo adequado. Em alguns casos, tais incômodos motivam práticas ilegais como podas radicais, cortes irregulares ou envenenamento, todas tipificadas como crime ambiental.

A legislação brasileira estabelece que danificar, ferir ou destruir vegetação em área urbana, inclusive árvores isoladas, configura infração penal conforme o artigo 49 da Lei nº 9.605/1998, com pena de detenção e multa. O uso de substâncias tóxicas para eliminar árvores agrava a conduta, podendo enquadrar-se como dano qualificado e contaminação ambiental.

Durante pesquisas em bases técnicas e portais especializados em manejo vegetal, foi identificado que existe no mercado um herbicida de coloração roxa, de nome Padron amplamente utilizado no controle de plantas daninhas. Na internet, há vídeos e tutoriais irregulares que orientam sua aplicação para a supressão clandestina de árvores, utilizando procedimentos como perfuração do tronco com furadeira e posterior injeção do produto. Quando absorvida pelo xilema — o sistema condutor responsável pelo transporte de seiva bruta — a substância pode provocar morte progressiva da planta, que seca de dentro para fora.

A Semea aguarda o laudo técnico do biólogo para confirmar o tipo de agente químico envolvido e definirá as próximas medidas administrativas. O caso será encaminhado à Polícia Civil para investigação criminal.

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