
Entraram em vigor nesta quinta-feira (1°) as novas normas que regulamentam o registro, a circulação e a habilitação de ciclomotores em todo o país, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A partir de agora, veículos classificados como ciclomotores — aqueles de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ (combustão) ou até 4 kW (elétricos) e velocidade máxima de 50 km/h — só podem circular se estiverem devidamente registrados, licenciados e com placa no padrão Mercosul.
A regra torna obrigatória, também, a posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para conduzir esses veículos. O uso de capacete de segurança é exigido em qualquer situação.
Sem a documentação completa e os equipamentos exigidos, a circulação é proibida. A infração, considerada gravíssima, prevê multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo pelas autoridades de trânsito.
Cada estado pode estabelecer processos específicos para registro e emplacamento junto aos seus Detrans, e alguns já preveem cobrança de tributos como o IPVA para esses veículos.
As normas também detalham requisitos de segurança para ciclomotores — como espelhos retrovisores, faróis, lanternas, buzina e velocímetro — e definem critérios diferenciados para bicicletas elétricas e outros equipamentos autopropelidos, que seguem isentos de registro, CNH e emplacamento, desde que respeitem limites de velocidade e dimensões estabelecidos na resolução.
