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CABO DE INTERNET CAÍDO FERE MOTOCICLISTA EM TRÊS LAGOAS

Enquanto riscos de acidentes fatais e poluição visual continuam, o jogo de empurra sobre a responsabilidade não param

Redação
Por: Redação
18/02/2026 às 11h16
CABO DE INTERNET CAÍDO FERE MOTOCICLISTA EM TRÊS LAGOAS

 

Um motociclista de 18 anos ficou ferido após se enroscar em um cabo de internet caído na noite de terça-feira (17), em Três Lagoas (MS).

Jonathan Patrick da Silva seguia pela Rua Márcia Mendes e, no cruzamento com a Rua Doutor Munir Thomé, atingiu um cabo que estava solto sobre a via, em local com baixa iluminação e sem sinalização. O fio atingiu seu pescoço, causando lesões no rosto e na região cervical. Ele conseguiu ir até sua residência e, posteriormente, familiares constataram que havia mais cabos rompidos oferecendo risco no cruzamento.

Na manhã seguinte, a fiação já havia sido retirada, e um técnico realizava manutenção na rede. Segundo relato obtido no local, caminhões com excesso de altura estariam entre as principais causas do rompimento dos cabos.


DADOS NACIONAIS

Acidentes com fios soltos, linhas com cerol e cabos energizados são recorrentes no país.
Segundo levantamentos de entidades de motociclistas e do Corpo de Bombeiros em diversos estados:

  • Linhas com cerol e linha chilena causam, em média, dezenas de mortes por ano no Brasil, além de centenas de feridos, principalmente motociclistas.

  • Acidentes com cabos energizados e fiação irregular também geram mortes todos os anos, especialmente em períodos de chuvas e ventos fortes.

Especialistas apontam que a falta de fiscalização, identificação da fiação e manutenção preventiva agravam o problema.


RESPONSABILIDADE LEGAL

A responsabilidade pela segurança da rede pode recair sobre:

  • A concessionária de energia (proprietária dos postes);

  • Empresas de telecomunicações que utilizam a estrutura;

  • Eventual terceiro causador do dano (como motorista que rompe a fiação).

A base legal inclui:

  • Artigo 37, §6º da Constituição Federal – Responsabilidade objetiva do poder público e concessionárias por danos causados a terceiros.

  • Artigos 186 e 927 do Código Civil – Obrigação de reparar dano por ato ilícito.

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) – Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço.

  • Resoluções da Anatel e normas da Aneel que regulamentam compartilhamento de postes e manutenção da rede.

Ou seja, não é necessário provar culpa, apenas o dano e o nexo com a falha do serviço.


O QUE A VÍTIMA PODE FAZER

Em casos semelhantes, a vítima deve:

  1. Registrar boletim de ocorrência;

  2. Fotografar o local e a fiação;

  3. Buscar atendimento médico e guardar laudos;

  4. Identificar possíveis testemunhas;

  5. Acionar judicialmente a empresa responsável para pedir indenização por danos morais, materiais e estéticos.

O problema já foi debatido na Câmara Municipal de Três Lagoas, mas moradores seguem cobrando fiscalização e identificação adequada dos cabos instalados na cidade. Até o fechamento desta matéria, não houve posicionamento oficial da concessionária responsável pelos postes.

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