
O Tribunal do Júri de Três Lagoas condenou, nesta segunda-feira (9), Nilton Rândio Correia de Arruda por duas tentativas de homicídio qualificadas contra William Ferraz da Silva e Cíntia Lauane de Amorim. O crime ocorreu na noite de 23 de setembro de 2018, no Conjunto Habitacional Novo Oeste.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Nilton e William eram comparsas em furtos a residências e teriam se desentendido após a venda de objetos furtados. O acusado acreditava que o comparsa o havia denunciado à Polícia Militar e, horas antes do atentado, teria ido ao apartamento do casal fazer ameaças.
Ainda conforme a acusação, Nilton retornou ao local posteriormente na garupa de uma motocicleta, entrou no condomínio e efetuou diversos disparos com um revólver calibre .38 contra William, que foi atingido nas nádegas. Cíntia também foi baleada ao sair do quarto após ouvir os tiros.
Durante o julgamento, o réu negou a autoria dos disparos e alegou que o ataque poderia ter sido cometido por policiais militares. A defesa pediu a absolvição por falta de provas, argumentando que havia divergências nos depoimentos das testemunhas.
Após os debates, os jurados reconheceram a autoria do crime e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. A acusação de ameaça foi rejeitada por falta de provas.
Na sentença, o juiz Rodrigo Pedrini Marco fixou a pena definitiva em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Como o réu respondeu ao processo em liberdade, ele poderá recorrer da decisão em liberdade até o trânsito em julgado.